As eleições de 2018 terão um diferencial importante em relação às anteriores: entre 3 de abril e 9 de maio, transexuais e travestis poderão realizar modificações em seus títulos eleitorais para que estejam adequadas ao gênero com o qual se identificam.
Isso inclui a inserção do nome social e a mudança do sexo no registro eleitoral. Apenas o nome social constará no título de eleitor. O nome civil, registrado no nascimento, continuará apenas em documentações internas. O ministro Luiz Fux, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que "não faria sentido constar os dois [nomes]".
Na tentativa de manter a privacidade e a dignidade, a identidade de gênero alterada não será impressa no documento final, constando apenas no Cadastro Eleitoral para consulta interna. O novo título de eleitor terá um QR Code impresso para garantir sua autenticidade, além da biometria, a identificação pelas digitais.
O critério é a autodeclaração: basta apresentar-se no cartório eleitoral com um documento com foto e solicitar a mudança, mesmo que os outros documentos ainda não tenham sido modificados. A solicitação inclui também menores de 18 anos.
CANDIDATOS TRANS
Pessoas que são candidatas às Eleições 2018 também possuem o mesmo prazo para alterar gênero e nome social em suas candidaturas. Será considerado o gênero, e não o sexo biológico, na Lei da Eleições que prevê a cota mínima dos partidos e coligações, que devem possuir mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo nas vagas governamentais.
Ou seja, mulheres trans e travestis entrarão na porcentagem do sexo feminino e homens trans na porcentagem do sexo masculino.
MUDANÇAS PELA CIDADANIA
Em março o STF (Supremo Tribunal Federal) já havida decidido por unanimidade que não era necessária autorização judicial ou cirurgia de redesignação sexual para alterar o nome ou o sexo no registro civil.
São duas medidas que garantem duas importantes constatações: a de que não é preciso cirurgia, laudo médico ou qualquer outra intervenção da medicina ou da justiça para que uma pessoa declare sua identificação com determinado gênero. E, em segundo lugar, que todas as pessoas podem exercer sua cidadania com veracidade e ter o direito ao voto - mesmo que suas outras documentações não estejam atualizadas.
As alterações realizadas após 9 de maio valerão apenas para as próximas eleições. Por isso, é importante que as mudanças necessárias sejam feitas dentro do prazo para que tenhamos, em 2018, eleições mais humanas e com menos discriminação. A cidadania não pode ter gênero, etnia nem formato. A cidadania é direito irrestrito de todas as pessoas.
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